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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, do Sr. Fulgêncio Blaya Peres e sua esposa, uma área de 4 hectares, situada no distrito de Itaára, fazendo, posteriormente, transferência do seu domínio ao Estado, para nela ser construída uma Escola Rural.
Art. 2º A transferência ao domínio estadual fica condicionada a que o referido Governo do Estado inicie as obras de construção da Escola Rural dentro do prazo máximo de 24 meses, a contar da transferência supra, sob pena de rescisão desse ato jurídico e conseqüente retorno ao imóvel ao domínio municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua promulgação.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.