LEI Nº 190/1952
AUTORIZA O EXECUTIVO RECEBER, POR DOAÇÃO, UMA ÁREA DE TERRA.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, do Sr. Fulgêncio Blaya Peres e sua esposa, uma área de 4 hectares, situada no distrito de Itaára, fazendo, posteriormente, transferência do seu domínio ao Estado, para nela ser construída uma Escola Rural.
Art. 2º A transferência ao domínio estadual fica condicionada a que o referido Governo do Estado inicie as obras de construção da Escola Rural dentro do prazo máximo de 24 meses, a contar da transferência supra, sob pena de rescisão desse ato jurídico e conseqüente retorno ao imóvel ao domínio municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos quatorze (14) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal