LEI Nº 189/1952
AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENOS NO CEMITÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no

Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar terrenos no Cemitério Municipal, mediante expedição de títulos de perpetuidade, aos funcionários ativos e inativos, do Município, bem como às viúvas destes, no caso de se enquadrarem nos incisos I, II e III, deste artigos:
I - Ao funcionário que já houver prestado mais de cinco anos de serviço ao Município.
II - Ao já inativo que, ao se aposentar, tenha prestado mias de dez ano de serviço ao Município.
III - Á viúva do extinto funcionário municipal, ativo ou inativo, com tempo de serviço previsto nesta Lei, o terreno em que este estiver ou for inhumado.
Parágrafo Único - Os terrenos doados na conformidade deste artigo, para inhumação de pessoas da família, são inalienáveis e intransferíveis.
Art. 2º Ficam sancionadas as dotações de terrenos aos funcionários municipais, cujos títulos tenham sido expedidos antes da data da aprovação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezesseis (16) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal