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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar terrenos no Cemitério Municipal, mediante expedição de títulos de perpetuidade, aos funcionários ativos e inativos, do Município, bem como às viúvas destes, no caso de se enquadrarem nos incisos I, II e III, deste artigos:
Art. 2º Ficam sancionadas as dotações de terrenos aos funcionários municipais, cujos títulos tenham sido expedidos antes da data da aprovação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.