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05/08/1952 00:08
LEI Nº 187/1952

LEI Nº 187/1952
ALTERA O ART. 263, DA LEI Nº 125, DE 20 DE SETEMBRO DE 1951.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Art. 49º, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º São alterados os valores previsto para as multas referentes ao Art. 263, da Lei Municipal nº 125, de 20 de setembro de 1951, fixando-se em:

a) animais de pequeno porte:
primeira apreensão............Cr$ 10,00
Segunda apreensão.............Cr$ 20,00
b) animais de grande porte:
primeira apreensão............Cr$ 30,00
segunda apreensão ............Cr$ 60,00
terceira apreensão...........Cr$ 100,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos cinco (05) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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