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Art. 49º, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É aberto um crédito especial de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), para atender as despesas com a conservação do motor e dínamo da Usina de São Martinho.
Art. 2º Servirá como cobertura para a despesa prevista no artigo anterior, a arrecadação a maior que se verificar no exercício em corrente.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.