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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 1 de setembro de 2024

02/08/1952 00:08
LEI Nº 185/1952

LEI Nº 185/1952
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Art. 49º, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º É aberto um crédito especial de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), para atender as despesas com a conservação do motor e dínamo da Usina de São Martinho.

Art. 2º Servirá como cobertura para a despesa prevista no artigo anterior, a arrecadação a maior que se verificar no exercício em corrente.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos dois (02) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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