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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 1 de setembro de 2024

02/08/1952 00:08
LEI Nº 184/1952

LEI Nº 184/1952
AUMENTA O ABONO FAMILIAR, QUE VEM PERCEBENDO OS FUNCIONÁRIOS DESTA PREFEITURA.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Art. 49º, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica alterado para Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros), a partir de 1º de julho deste ano, o valor do ABONO FAMILIAR, constante do Art. 1º, da Lei Municipal nº 96, de 14 de fevereiro de 1950.

Art. 2º É suplementada em Cr$ 42,000,00 a verba 64-8.99.4 - Despesas Diversas - b) Para atender as despesas previstas no artigo 1º, desta Lei.

Art. 3º Servirá de recurso para cobertura das despesas desta Lei, a arrecadação a maior que se verificar no exercício corrente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos dois (02) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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