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Art. 49º, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica alterado para Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros), a partir de 1º de julho deste ano, o valor do ABONO FAMILIAR, constante do
Art. 1º, da Lei Municipal nº 96, de 14 de fevereiro de 1950.
Art. 2º É suplementada em Cr$ 42,000,00 a verba 64-8.99.4 - Despesas Diversas - b) Para atender as despesas previstas no artigo 1º, desta Lei.
Art. 3º Servirá de recurso para cobertura das despesas desta Lei, a arrecadação a maior que se verificar no exercício corrente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.