PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 18 de maio de 2024

02/08/1952 00:08
LEI Nº 183/1952

LEI Nº 183/1952
ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Art. 49º, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º São abertos créditos especiais, nas quantias de Cr$ 15.600,00, Cr$ 10.000,00, Cr$ 10.000,00, Cr$ 225,00, Cr$ 1.801,40, Cr$ 940,00 e Cr$ 1.012,50, respectivamente para pagamento de diferença de vencimentos ao Professor aposentado JOSÉ MAFFINI, subvenção ao Sr. MOACIR SANTA, e adicionais sobre vencimentos dos funcionários NAPOLEÃO SACCHIS, CAMILO CARDOSO, ANTONIO ZANINI, ARMANDO FIALHO DOS SANTOS E MARIA M. BORTOLUZZI.

Art. 2º Servirá como cobertura para as despesas previstas no artigo anterior, a arrecadação a maior que se verificar no exercício em curso.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos dois (02) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços