LEI Nº 183/1952
ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no
Art. 49º, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º São abertos créditos especiais, nas quantias de Cr$ 15.600,00, Cr$ 10.000,00, Cr$ 10.000,00, Cr$ 225,00, Cr$ 1.801,40, Cr$ 940,00 e Cr$ 1.012,50, respectivamente para pagamento de diferença de vencimentos ao Professor aposentado JOSÉ MAFFINI, subvenção ao Sr. MOACIR SANTA, e adicionais sobre vencimentos dos funcionários NAPOLEÃO SACCHIS, CAMILO CARDOSO, ANTONIO ZANINI, ARMANDO FIALHO DOS SANTOS E MARIA M. BORTOLUZZI.
Art. 2º Servirá como cobertura para as despesas previstas no artigo anterior, a arrecadação a maior que se verificar no exercício em curso.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dois (02) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal