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Art. 49º, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º São abertos créditos especiais, nas quantias de Cr$ 15.600,00, Cr$ 10.000,00, Cr$ 10.000,00, Cr$ 225,00, Cr$ 1.801,40, Cr$ 940,00 e Cr$ 1.012,50, respectivamente para pagamento de diferença de vencimentos ao Professor aposentado JOSÉ MAFFINI, subvenção ao Sr. MOACIR SANTA, e adicionais sobre vencimentos dos funcionários NAPOLEÃO SACCHIS, CAMILO CARDOSO, ANTONIO ZANINI, ARMANDO FIALHO DOS SANTOS E MARIA M. BORTOLUZZI.
Art. 2º Servirá como cobertura para as despesas previstas no artigo anterior, a arrecadação a maior que se verificar no exercício em curso.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.