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04/07/1952 00:07
LEI Nº 182/1952

LEI Nº 182/1952
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO, NO MUNICÍPIO, E REVOGA A LEI Nº 66, DE 15 DE OUTUBRO DE 1949.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Art. 49º, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Serviço de Transporte Coletivo, em auto-ônibus, no Município de Santa Maria.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder esse serviço em contrato, de acordo com as disposições da Lei Orgânica do Município.

Parágrafo Único - A concessionária deverá, durante o prazo em que perdurar a concessão, obedecer as cláusulas contratuais, e os dispositivos aplicáveis à espécie, previstos pelo Código Nacional de Trânsito (Decreto-Lei nº 3.651, de 25.9.41).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 66, de 15 de outubro de 1949, e as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos quatro (04) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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