LEI Nº 180/1952
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OFICIALIZAR O DISTRITO DE ITAÁRA.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no
Art. 49º, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a oficializar e fazer reconhecer pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o distrito de ITAÁRA, 8º distrito, parte integrante do Município.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e quatro (24) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal