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24/06/1952 00:06
LEI Nº 179/1952

LEI Nº 179/1952
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL E AUTORIZA UMA OPERAÇÃO DE CRÉDITO.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Art. 49º, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 199.856,70, para saldar o crédito que tem a Ipiranga S.A., junto à Prefeitura Municipal.

Art. 2º Para cobertura do crédito autorizado pelo artigo primeiro, servirá de recurso a operação de crédito que realizar, ou a arrecadação a maior que se verificar no exercício.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e quatro (24) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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