PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 24 de maio de 2024

24/06/1952 00:06
LEI Nº 178/1952

LEI Nº 178/1952
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR UMA ÁREA DO ESPORTE CLUBE INTERNACIONAL.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em escritura pública, ao ESPORTE CLUBE INTERNACIONAL, a área pertencente ao Patrimônio Municipal, com as seguintes confrontações:

Ao Norte, com a rua Cel. Niederauer, onde mede 91,25 mts; ao Leste, com a Avenida Liberdade, onde mede 194,80 mts; ao Sul, com terrenos da Prefeitura, onde mede 93,80 mts e, ao Oeste, com a rua Ana Nery, onde mede 190,30 mts.

Parágrafo Único - Para os efeitos da presente Lei, o Esporte Clube Internacional não poderá transferir o imóvel que lhe é doado.

Art. 2º No caso de extinção da referida agremiação esportiva, reverterá o terreno acima mencionado ao Patrimônio do Município, com todas as benfeitorias que neles existirem.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e quatro (24) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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