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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º São abertos créditos especiais de Cr$ 21.600,00, 14.400,00, Cr$ 12.000,00, Cr$ 12.000,00 e Cr$ 7.200,00, para pagar honorários de advogado, cujos serviços profissionais foram contratados pelo Município, e gratificações ao Secretário do Município, Inspetor do Ensino, Subprefeito de Dilermando de Aguiar, Cr$ 2.400,00 ao chofer do Gabinete e Cr$ 4.800,00 ao membro da Comissão de Tombamento, que exerce suas funções no interior do Município.
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura dos créditos acima, o cancelamento nas verbas 120-8.04.0 - Secretário, padrão "25", da quantia de Cr$ 43.200,00; 22-8.36.0 - Inspetor de Ensino, padrão "17" e 111-8.02.0 - Subprefeituras, as quais são reduzidas, respectivamente, em Cr$ 12.000,00.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.