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17/06/1952 00:06
LEI Nº 176/1952

LEI Nº 176/1952
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL, CONCEDENDO UMA BOLSA DE ESTUDOS À ELVIRA LEONARDO.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º É aberto um crédito especial no valor de Cr$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros) no corrente ano, para a concessão de uma bolsa de estudos à Elvira Leonardo, classificada em 1º lugar no concurso de nutricionista do Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS).

Art. 2º A verba de que trata o artigo 1º da presente lei, correrá por conta da arrecadação a maior que se verificar no corrente exercício.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezessete (17) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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