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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É aberto um crédito especial no valor de Cr$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros) no corrente ano, para a concessão de uma bolsa de estudos à Elvira Leonardo, classificada em 1º lugar no concurso de nutricionista do Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS).
Art. 2º A verba de que trata o artigo 1º da presente lei, correrá por conta da arrecadação a maior que se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.