LEI Nº 175/1952
AUTORIZA A VENDA DE UM PRÓPRIO MUNICIPAL.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no

Art. 49, inciso II e 23, inciso VII, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender, em concurrência administrativa, o imóvel pertencente ao Município, situado à rua Floriano Peixoto, sem número, adquirido em virtude de doação feita por Ana Maria Bopp, com as seguintes dimensões: 10,00 metros de frente por 33,00 metros de fundo.
§ 1º - O Comprador deverá comprometer-se a construir prédio de alvenaria, sobre o dito imóvel, ficando o prazo de sua construção, como condição favorável de concurrente.
§ 2º - Em qualquer caso, o compromisso de construir não poderá exceder a um (1) ano, da data da escritura.
§ 3º - O não cumprimento do que dispõe o parágrafo anterior, importa em anulação da venda, correndo por conta do comprador todas as despesas dessa nulidade.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos trinta (30) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal