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30/05/1952 00:05
LEI Nº 174/1952

LEI Nº 174/1952
AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL, À ASSOCIAÇÃO DOS EX-COMBATENTES.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, mediante expedição de título de perpetuidade, um terreno no Cemitério Municipal, com 3 (três) metros por 6 (seis), à Associação dos Ex-Combatentes, para inhumação de brasileiros que tenham participado ativamente em guerra com país estrangeiros.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos trinta (30) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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