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30/05/1952 00:05
LEI Nº 171/1952

LEI Nº 171/1952
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR UM TERRENO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação à SOCIEDADE UNIÃO BENEFICENTE DOS CABOS DO 1º REGIMENTO DE CAVALARIA (REGIMENTO "CEL. PILLAR") DA BRIGADA MILITAR, de um (1) terreno de 2,40 x 2,40 metros, no Cemitério Municipal da Cidade, para nele ser construído um túmulo para seus associados.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos trinta (30) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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