ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.
Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º São revogadas a Lei nº 128, de 10 de outubro de 1951 e a de nº 122, de junho de 1951, permanecendo, apenas, a aprovação do sistema de avenidas, que constitui a primeira etapa do Plano Diretor da Cidade, elaborado pela Diretoria de Saneamento e Urbanismo, da Secretaria dos Negócios das Obras Públicas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a designar uma Comissão, de nomeação honorífica, integrada dos membros que constituíam a Comissão Acessora do Plano Diretor, e mais técnicos julgados necessários, para proceder um reestudo nos detalhes do Plano Diretor, cuja revogação é objeto da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.