PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 18 de maio de 2024

27/03/1952 00:03
LEI Nº 167/1952

LEI Nº 167/1952
AUTORIZA RECEBER EM SERVIÇO, A DIVÍDA ATIVA DA TAXA DE REPARAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em prestação de serviço, como dispunha o Art. 7º da Lei Municipal nº 43, de 11.11.1943, já revogada, a Dívida Ativa referente à Taxa de Reparação e Conservação de Estradas.

Parágrafo Único - Ao devedor do tributo previsto neste artigo fica assegurado o direito de escolha da modalidade de liquidação da dívida, se em serviço ou em dinheiro, sem excepção.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e sete (27) dias do mês de março do ano de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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