LEI Nº 167/1952
AUTORIZA RECEBER EM SERVIÇO, A DIVÍDA ATIVA DA TAXA DE REPARAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em prestação de serviço, como dispunha o
Art. 7º da Lei Municipal nº 43, de 11.11.1943, já revogada, a Dívida Ativa referente à Taxa de Reparação e Conservação de Estradas.
Parágrafo Único - Ao devedor do tributo previsto neste artigo fica assegurado o direito de escolha da modalidade de liquidação da dívida, se em serviço ou em dinheiro, sem excepção.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e sete (27) dias do mês de março do ano de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal