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29/02/1952 00:02
LEI Nº 164/1952

LEI Nº 164/1952
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENOS NO CEMITÉRIO MUNICIPAL, AOS FUNCIONÁRIOS DESTA CASA.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, mediante a expedição do Título de Perpetuidade, aos funcionários desta Prefeitura, que requererem, terrenos em Cemitérios Municipais, para inumação de pessoas de suas famílias.

Parágrafo Único - Os terrenos doados na conformidade deste artigo, não poderão ser transferidos de proprietários.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e nove (29) dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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