LEI Nº 161/1952
REVOGA A LEI Nº 152, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1951.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº
152, de 21 de dezembro de 1951, que concede abatimento de 50% na Dívida Ativa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos nove (9) dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal