PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 23 de maio de 2024

28/12/1951 00:12
LEI Nº 156/1951

LEI Nº 156/1951
"AUTORIZA O PAGAMENTO, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, À HERANÇA DE LUIZ DENEUX".


Dr. JOSÉ FRANCISCO PINTO DE MORAES, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar, a título de indenização, à herança de Luiz Deneux, ou ao seus sucessores, o valor da faixa de terrenos pertencentes aquela que foi ocupada pela Prefeitura com o novo traçado que vai à Caturrita, logo além da ponte sobre o Arroio Cadena.

Parágrafo único - O cálculo da indenização deverá ser feita a base do preço pago por unidade, a outros interessados, em idênticas, condições na mesma zona. Caso não tenha ocorrido nenhum pagamento por igual indenização, numa zona, deverá ser procedida a competente avaliação da faixa de que se utiliza a Municipalidade para a Constituição de uma estrada a que alude o artigo 1º, tudo na forma legal.

Art. 2º Servirá de recurso para atender a presente indenização, o saldo existente na Rubrica Eventuais ou o saldo da arrecadação a maior que se verificar no presente exercício.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e oito (28) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e um (1951).

Dr. JOSÉ FRANCISCO PINTO DE MORAES
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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