ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar, a título de indenização, à herança de Luiz Deneux, ou ao seus sucessores, o valor da faixa de terrenos pertencentes aquela que foi ocupada pela Prefeitura com o novo traçado que vai à Caturrita, logo além da ponte sobre o Arroio Cadena.
Art. 2º Servirá de recurso para atender a presente indenização, o saldo existente na Rubrica Eventuais ou o saldo da arrecadação a maior que se verificar no presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.