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27/12/1951 00:12
LEI Nº 154/1951

LEI Nº 154/1951
"ABRE CRÉDITO ESPECIAL E REDUZ PARTE DE UMA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA".


Dr. JOSÉ FRANCISCO PINTO DE MORAES, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto um crédito especial de Cr$ 1.302,70 (um mil trezentos e dois cruzeiros e setenta centavos), destinados ao pagamento da gratificação adicional de 15% à Professora Municipal Ana Joaquina Severo, desde Janeiro do corrente exercício.

Art. 2º Servirá de recurso ao crédito especial de que trata o artigo anterior o cancelamento de igual quantia Cr$ 1.302,70 - à rubrica - 66.8.99.4 - Eventuais - despesas eventuais.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e sete (27) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e um (1951).

Dr. JOSÉ FRANCISCO PINTO DE MORAES
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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