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21/12/1951 00:12
LEI Nº 151/1951

LEI Nº 151/1951
"MANTÊM AS MESMAS DENOMINAÇÕES DAS RUAS TRANSFORMADAS EM AVENIDAS PELO PLANO DIRETOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


Dr. JOSÉ FRANCISCO PINTO DE MORAES, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam mantidas as mesmas denominações das ruas a serem transformadas em avenidas, segundo o Plano Diretor da Cidade, aprovado pela Lei Municipal nº 128 com exceção da avenida que fecha o perímetro urbano da cidade.

§ 1º - A avenida que, segundo o Plano Diretor vai ser formado pelas ruas Aristides Lobo e Manoel Ribas, fica com esta última denominação.

§ 2º - Nesse sentido deverá o Executivo providenciar sobre a inauguração das placas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e um (21) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e um (1951).

Dr. JOSÉ FRANCISCO PINTO DE MORAES
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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