PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 26 de maio de 2024

19/08/2019 00:08
LEI Nº 6375/2019

LEI Nº 6375/2019
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4745, DE 05 DE JANEIRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Altera o Anexo III da Lei Municipal nº 4745, de 5 de janeiro de 2004, que Dispõe sobre as atribuições da Categoria Funcional de Técnico em Obras, Padrão VI, do Grupo de Atividades Técnicas que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
CATEGORIA: TÉCNICO EM OBRAS PADRÃO CLASSES
GRUPO: DE ATIVIDADES TÉCNICAS VI A-B-C-D-E-F-G
 
 
ATRIBUIÇÕES:
 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar na elaboração e execução de projetos; conduzir trabalhos técnicos de instalações, montagens, operação, reparos ou manutenção; programar e realizar levantamentos topográficos, utilizando instrumentos adequados; elaborar esboços, desenhos, plantas e relatórios, tabulação e conferência de dados; executar trabalhos técnicos na área de trânsito e transportes urbanos.
 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Executar e conduzir os trabalhos técnicos de instalações, montagens, operações, reparos ou manutenção, sob orientação superior;
- Prestar assistência técnica no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas;
- Auxiliar nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitragem e consultoria;
- Coletar dados de natureza técnica;
- Desenhar detalhes e representações gráficas de cálculos;
- Elaborar orçamentos de materiais, equipamentos, instalações e mão-de-obra;
- Detalhar programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança, sob orientação superior;
- Aplicar normas técnicas concernentes aos respectivos processos de trabalho;
 
- Executar ensaios de rotina, registrando observações relativas ao controle de qualidade dos materiais, peças e conjuntos;
- Regular máquinas, aparelhos e instrumentos técnicos;
- Orientar a execução e executar serviços de manutenção e reparo de equipamentos instalações e arquivos técnicos específicos;
- Auxiliar na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados;
- Auxiliar na elaboração e execução de projetos;
- Programar a realização de levantamentos topográficos;
- Efetuar o reconhecimento básico da área programada;
- Realizar levantamentos topográficos plani-altimétricos e altimétricos posicionando e manejando teodolitos, níveis e outros aparelhos de medição;
- Registrar os dados obtidos nos levantamentos, efetuando os cálculos necessários;
- Elaborar esboços, desenhos, plantas e relatórios sobre os traçados a serem feitos;
- Orientar o trabalho do pessoal auxiliar, determinando o balizamento, a colocação de estacas, indicando referências de nível, marcas de locação e demais elementos;
- Aferir e retificar os instrumentos de trabalho;
- Realizar levantamentos diretos e indiretos de dados estatísticos;
- Auxiliar trabalhos de campo e de escritório;
- Transportar os instrumentos de medição;
- Zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos, operando-os e retificando-os para conservá-los nos padrões requeridos;
- Registrar os dados colhidos em campo;
- Providenciar a reprodução de esboços e plantas de terrenos topografados;
- Abrir picadas fazendo o desmatamento do terreno, quando necessário;
- Realizar vistorias e medições em edificações, terrenos, logradouros e vias públicas;
- Realizar levantamentos, conferências e medições de recuos obrigatórios para uso e ocupação do solo urbano;
- Realizar vistorias e levantamentos em edificações e terrenos para definição da numeração oficial;
- Executar outras tarefas correlatas.” (NR)
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 8 dias do mês de agosto de 2019.
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal

 
Criado em: 19/08/2019 - 16:45:06 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 19/08/2019 - 16:45:06 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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