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Art. 1º Fica criado o serviço de Pronto Socorro, subordinado, provisoriamente, à Secretaria da Prefeitura.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado, com recursos orçamentários a adquirir no corrente ano, mediante concorrência pública, uma ambulância, veículo próprio para seu serviço.
Art. 3º Inicialmente esse serviço será atendido por um enfermeiro a ser contratado, contando, ainda, com o serviço de um motorista dos existentes em atividade na Prefeitura.
Art. 4º O Poder Executivo promoverá, oportunamente, a regulamentação desse Serviço, podendo, após, promover a concorrência pública para a exploração do serviço por organização particular, mediante contrato.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.