PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 23 de maio de 2024

01/12/1951 00:12
LEI Nº 150/1951

LEI Nº 150/1951
"CRIA O SERVIÇO DE PRONTO SOCORRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


Dr. JOSÉ FRANCISCO PINTO DE MORAES, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica criado o serviço de Pronto Socorro, subordinado, provisoriamente, à Secretaria da Prefeitura.

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado, com recursos orçamentários a adquirir no corrente ano, mediante concorrência pública, uma ambulância, veículo próprio para seu serviço.

Art. 3º Inicialmente esse serviço será atendido por um enfermeiro a ser contratado, contando, ainda, com o serviço de um motorista dos existentes em atividade na Prefeitura.

Art. 4º O Poder Executivo promoverá, oportunamente, a regulamentação desse Serviço, podendo, após, promover a concorrência pública para a exploração do serviço por organização particular, mediante contrato.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos primeiro (1º) dia do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e um (1951).

Dr. JOSÉ FRANCISCO PINTO DE MORAES
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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