ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.
Art. 1º Ficam remidos todos os terrenos dados em aforamentos pela Prefeitura Municipal desde que datem mais de trinta (30) anos.
Art. 2º Nenhum aforamento poderá cair em comisso sem que o interessado seja judicialmente notificado com um prazo de seis meses.
Art. 3º A averbação da remissão de que tratam os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º desta Lei, poderão ser transcritos pela Secção da Fazenda, mediante despacho do Prefeito, no próprio título exigido original se houver.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.