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28/11/1951 00:11
LEI Nº 147/1951

LEI Nº 147/1951
"CANCELA A DÍVIDA ATIVA PROVENIENTE DO IMPOSTO PREDIAL CORRESPONDENTE AOS PRÉDIOS DE FERROVIÁRIOS ISENTO DESSE TRIBUTO CONFORME LEI Nº 127 DE 21 DE MAIO DE 1951".


Dr. JOSÉ FRANCISCO PINTO DE MORAES, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar a dívida ativa sobre o Imposto Predial dos ferroviário que tem casas ao longo da linha, e com frente para vias públicas referidos às na Lei Municipal nº 107, de 21 de maio de 1961.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e oito (28) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinquenta e um (1951).

Dr. JOSÉ FRANCISCO PINTO DE MORAES
Prefeito Municipal

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