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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar a dívida ativa sobre o Imposto Predial dos ferroviário que tem casas ao longo da linha, e com frente para vias públicas referidos às na Lei Municipal nº 107, de 21 de maio de 1961.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.