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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, por escritura pública, ao Avenida Tênis Clube e Sociedade Concórdia, uma área de terras, próprio municipal, localizada na parte sudoeste da cidade entre Avenida Liberdade, Avenida 2 de Novembro, rua Coronel Niederauer e rua sem denominação.
Art. 2º Da área aqui doada fica ecluida uma faixa de 20 metros, destinada à construção de uma futura avenida existente no Plano Diretor, no sentido leste-oeste.
Art. 3º A área aqui doada tem as dimensões seguintes: pela rua Cel. Niederauer até a rua sem denominação, partindo da Avenida Liberdade, 126 (cento e cinte e seis) metros; da rua Coronel Niederauer até a Avenida prevista no artigo 2º 61 (sessenta e um) metros da futura avenida até a Avenida 2 de Novembro, 237 (duzentos e trinta e sete) metros.
Art. 4º Se dentro do prazo de três (03) não forem concluídas as obras previstas para esta área de terrenos, ou ocorra a dissolução das referidas e beneficiadas pela doação reverterá ela ao Patrimônio Municipal, não cabendo aos interessados indenização alguma.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.