PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 18 de maio de 2024

23/11/1951 00:11
LEI Nº 145/1951

LEI Nº 145/1951
"AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES A ASSUMIR O EXERCÍCIO DO PODER EXECUTIVO".


VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Enquanto não for empossado o Prefeito eleito a 1º de novembro, o exercício do Poder Executivo caberá ao atual Presidente da Câmara de Vereadores.

Art. 2º No caso de no referido período ocorrer vaga ou impedimento do Prefeito, será este substituído pelo Vice-Presidente da Câmara e na falta deste pelo 1º Secretário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e três (23) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinquenta e um (1951).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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