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Art. 1º Enquanto não for empossado o Prefeito eleito a 1º de novembro, o exercício do Poder Executivo caberá ao atual Presidente da Câmara de Vereadores.
Art. 2º No caso de no referido período ocorrer vaga ou impedimento do Prefeito, será este substituído pelo Vice-Presidente da Câmara e na falta deste pelo 1º Secretário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.