PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 23 de maio de 2024

22/11/1951 00:11
LEI Nº 144/1951

LEI Nº 144/1951
"CANCELA A DÍVIDA ATIVA PROVENIENTE DA TAXA DE REPARAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS, SOBRE ÁREAS DE TERRAS INFERIORES A 25 (VINTE E CINCO) HECTARES".


VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica cancelada a Dívida Ativa proveniente da Taxa de Reparação e Conservação de Estradas, criada pela Lei nº 43, de 11 de novembro de 1948, que incida sobre áreas de terras inferiores a 25 (vinte e cinco) hectares.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e dois (22) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinquenta e um (1951).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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