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20/11/1951 00:11
LEI Nº 143/1951

LEI Nº 143/1951
"DECLARA FERIADO MUNICIPAL O DIA 20 DE SETEMBRO, DATA MÁXIMA DA HISTÓRIA RIOGRANDENSE, EM HOMENAGEM AOS HERÓIS DA EPOPÉIA FARROUPILHA".


VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado feriado Municipal o dia 20 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte (20) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinquenta e um (1951).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

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