PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 24 de maio de 2024

20/11/1951 00:11
LEI Nº 142/1951

LEI Nº 142/1951
"CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS À SOCIEDADE UNIÃO DOS CAIXEIROS VIAJANTES".


VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de impostos municipais à Sociedade União dos Caixeiros Viajantes do Rio Grande do Sul, entidade de classe, sediada nesta cidade.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1952, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte (20) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinquenta e um (1951).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços