LEI Nº 142/1951
"CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS À SOCIEDADE UNIÃO DOS CAIXEIROS VIAJANTES".
VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção de impostos municipais à Sociedade União dos Caixeiros Viajantes do Rio Grande do Sul, entidade de classe, sediada nesta cidade.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1952, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte (20) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinquenta e um (1951).
VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal