PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 24 de maio de 2024

19/11/1951 00:11
LEI Nº 139/1951

LEI Nº 139/1951
"INSTITUI O SEGURO COLETIVO PARA OS SERVIDORES DO MUNICÍPIO".


VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituído o seguro coletivo sobre a vida dos servidores do Município, pela forma em que for contratado.

Art. 2º O seguro instituído, pelo artigo 1º, desta Lei é obrigatório para todo os servidor e municipal efetivo ou extranumerário do Município, admitido após a publicação desta Lei.

Parágrafo único - Esta obrigatoriedade empresta às inscrições caráter compulsório.

Art. 3º O seguro a que se refere o artigo 1º desta Lei perdurará mesmo depois do servidor passar à inatividade.

Art. 4º O Município promoverá concorrência pública para efetivação do contrato de seguro de vida em grupo.

§ 1º - O contrato de seguro de vida terá como base mínima a seguinte tabela:

Proventes até Cr$ 1.000,00..........Cr$ 10.000,00
De 1.001,00 até Cr$ 1.500,00........Cr$ 20.000,00
De 1.501,00 até Cr$ 2.000,00........Cr$ 30.000,00
De 2.001,00 até Cr$ 2.500,00........Cr$ 40.000,00
De 2.501,00 até Cr$ 3.000,00........Cr$ 50.000,00
Demais de Cr$ 3.001,00..............Cr$ 60.000,00

§ 2º - O prazo mínimo do contrato de seguro será de 10 (dez) anos.

Art. 5º O Município contribuirá com 50% (cinquenta por cento) dos prêmios do seguro contratado e o segurado com 50% (cinquenta por cento restantes).

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1952, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezenove (19) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinquenta e um (1951).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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