LEI Nº 138/1951
"CONCEDE AUXÍLIO AO ABRIGO ESPIRITA OSCAR JOSÉ PITHAN".
VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir nas Leis do Orçamento, a partir de 1952, um auxílio anual de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), em favor do Abrigo Espírita Oscar José Pithan consignando-o sob o código 211-8.29.4 - Despesas Diversas - g) Auxílio ao Abrigo Espírita Oscar José Pithan.
Art. 2º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1952, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezenove (19) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinquenta e um (1951).
VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal