LEI Nº 135/1951
"CONCEDE AUXÍLIO À COMISSÃO PROMOTORA DA CAMPANHA PRÓ SINALEIRAS AUTOMÁTICAS".
VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É concedido um auxílio de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) à Comissão promotora da Campanha Pró-Sinaleiras Automáticas de Santa Maria.
Art. 2º A verba para tal fim será obtida no título Eventuais, do Orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezenove (19) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e um (1951).
VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal