LEI Nº 134/1951
"ELEVA A SUBVENÇÃO AO INSTITUTO MUNICIPAL DE BELAS ARTES DE SANTA MARIA".
VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar a subvenção anual, já existente, em favor do Instituto Municipal de Belas Artes de Santa Maria, e constante do Código 22-8.38.4 - Despesas Diversas - a) Subvenções Ordinária - 3) Instituto Municipal de Belas Artes, de Cr$ 12.000,00 para Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1952, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezenove (19) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e um (1951).
VIDAL CASTILHOS DÂNIA
Prefeito Municipal