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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar a subvenção anual, já existente, em favor do Instituto Municipal de Belas Artes de Santa Maria, e constante do Código 22-8.38.4 - Despesas Diversas - a) Subvenções Ordinária - 3) Instituto Municipal de Belas Artes, de Cr$ 12.000,00 para Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1952, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.