LEI Nº 133/1951
"CONCEDE AUXÍLIO AO CIRCULO OPERÁRIO FERROVIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL, NÚCLEO DE SANTA MARIA".
VIDAL CASTILHOS DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir nas Leis Orçamento, a partir de 1952, um auxílio anual de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), em favor do Círculo Operário Ferroviário do Rio Grande do Sul - Núcleo de Santa Maria (Itararé), consignando o sob o Código 210.8.29.4 - Despesas Diversas - i) Auxílio ao Círculo Operário Ferroviário do Rio Grande do Sul - Núcleo de Santa Maria (Itararé).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1952, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezenove (19) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e um (1951).
VIDAL CASTILHOS DÂNIA
Prefeito Municipal