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Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir nas Leis Orçamento, a partir de 1952, um auxílio anual de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), em favor do Círculo Operário Ferroviário do Rio Grande do Sul - Núcleo de Santa Maria (Itararé), consignando o sob o Código 210.8.29.4 - Despesas Diversas - i) Auxílio ao Círculo Operário Ferroviário do Rio Grande do Sul - Núcleo de Santa Maria (Itararé).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1952, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.