PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 24 de maio de 2024

14/11/1951 00:11
LEI Nº 132/1951

LEI Nº 132/1951
"DECRETA A LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1952".


DOUTOR JOSÉ FRANCISCO PINTO DE MORAES, Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores decretou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinada a Lei de Orçamento para o exercício de 1952, na conformidade da proposta apresentada pelo Executivo Municipal, com as modificações aprovadas pelo Plenário, orçando a Receita em Cr$ 7.878.500,00 (sete milhões oitocentos e setenta e oito mil e quinhentos cruzeiros) e fixando a despesa em igual quantia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1952, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Santa Maria, 14 de novembro de 1951.

Ass. Dr. JOSÉ FRANCISCO PINTO DE MORAES
Presidente

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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