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Art. 1º Fica determinada a Lei de Orçamento para o exercício de 1952, na conformidade da proposta apresentada pelo Executivo Municipal, com as modificações aprovadas pelo Plenário, orçando a Receita em Cr$ 7.878.500,00 (sete milhões oitocentos e setenta e oito mil e quinhentos cruzeiros) e fixando a despesa em igual quantia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1952, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.