PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 24 de maio de 2024

10/10/1951 00:10
LEI Nº 128/1951

LEI Nº 128/1951
"APROVA O SISTEMA DE RUAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO PLANO DIRETOR DA CIDADE".


VIDAL CASTILHOS DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento do disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É aprovado o sistema de ruas e logradouros públicos que constituem a 2ª etapa do Plano Diretor da cidade e que foi elaborado pelo Direito de Saneamento e Urbanismo da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.

Art. 2º Esta lei terá vigência a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinqüenta e um (1951).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços