PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 24 de maio de 2024

10/10/1951 00:10
LEI Nº 127/1951

LEI Nº 127/1951
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR, POR ESCRITURA PÚBLICA, ÁREA PATRIMONIAL DO MUNICÍPIO, À SOCIEDADE ESPÍRITA AMOR A JESUS".


VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento do disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar por escritura pública, à Sociedade Espírita Amor a Jesus, um terreno que destinará à construção de sua sede para desenvolvimento de suas finalidades assistenciais, sito à Avenida 2 de novembro, nº 01, medindo 10 (dez) metros de frente, por 58,40 (cinqüenta e oito metros e quarenta centímetros) de fundo.

Art. 2º Na sede a ser construída no terreno doado pelo artigo 1º deverá a entidade beneficiada manter, permanentemente, uma escola para alfabetização de adultos e da infância.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinqüenta e um (1951).

VIDAL CASTILHOS DÂNIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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