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Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar por escritura pública, à Sociedade Espírita Amor a Jesus, um terreno que destinará à construção de sua sede para desenvolvimento de suas finalidades assistenciais, sito à Avenida 2 de novembro, nº 01, medindo 10 (dez) metros de frente, por 58,40 (cinqüenta e oito metros e quarenta centímetros) de fundo.
Art. 2º Na sede a ser construída no terreno doado pelo artigo 1º deverá a entidade beneficiada manter, permanentemente, uma escola para alfabetização de adultos e da infância.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.