LEI Nº 124/1951
"ALTERA O ARTIGO 9º DA LEI Nº 66".
VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 9º da Lei Municipal nº
066 de 15 de outubro de 1949, passa a ter a seguinte redação:
Poderão ser autorizadas pelo Executivo, concessões a título precário, mediante contrato, para a exploração de novas linhas de ônibus, para transportes coletivos de passageiros, em zonas rurais, independentes da abertura de concorrência pública, prevista no artigo 8º, desta lei, e desde que não seja aproveitado mais de um quarto (1/4) do percurso das linhas existentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos trinta e um (31) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e cinquenta e um (1951).
VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal