PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 18 de maio de 2024

06/06/1951 00:06
LEI Nº 123/1951

LEI Nº 123/1951
"ISENTA DO IMPOSTO PREDIAL O PRÉDIO PERTENCENTE A JORGE L. DIBBI".


JOSÉ FRANCISCO PINTO DE MORAES, Presidente da Câmara de Vereadores, de acordo com o artigo 33, combinado com o § 2º do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, faz saber, que esta decreta e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica isento do pagamento de Imposto Predial, relativamente ao prédio de alvenaria situado a Av. Rio Branco, esquina com a rua 13 de maio, com quatro pavimentos doze apartamentos, do cidadão Jorge L. Dibbi, de acordo com a Lei nº 64, de 1º de setembro de 1945.

Art. 2º A presente isenção tem vigência desde a data da concessão do Habite-se exarado pelo Prefeito Municipal, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Santa Maria, 06 de junho de 1951.

Dr. JOSÉ FRANCISCO PINTO DE MORAES
Presidente da Câmara de Vereadores

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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