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Art. 1º Fica isento do pagamento de Imposto Predial, relativamente ao prédio de alvenaria situado a Av. Rio Branco, esquina com a rua 13 de maio, com quatro pavimentos doze apartamentos, do cidadão Jorge L. Dibbi, de acordo com a Lei nº 64, de 1º de setembro de 1945.
Art. 2º A presente isenção tem vigência desde a data da concessão do Habite-se exarado pelo Prefeito Municipal, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.