LEI Nº 122/1951
"APROVA O ZONEAMENTO E O SISTEMA DE AVENIDAS DO PLANO DIRETOR DA CIDADE".
VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É aprovado o zoneamento e o Sistema de Avenidas que constitui a primeira etapa de avenidas, do Plano Diretor da Cidade que esta sendo elaborado pela Diretoria de Saneamento e Urbanismo da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.
Art. 2º Para auxiliar o Poder Executivo no cumprimento da presente Lei, fica criada a Comissão Assessora de Plano e Urbanização (C.A.P.U) com a finalidade de Assessor e coordenador e constituída dos seguintes membros de nomeação honorifica do Sr. Prefeito Municipal:
Câmara de Vereadores
Diretoria da Fazenda Municipal
Diretoria de Obras
Escolas Públicas e Particulares
Forças Armadas
Policia e Tráfego
Ferroviários
Proprietários de Imóveis
Saúde Pública
Associação Comercial
Parágrafo único - Sempre que possível esta Comissão será assistida por um Hurbanista da Secretaria de Obras Públicas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigência a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte (20) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e cinquenta e um (1951).
VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal