PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 24 de maio de 2024

20/06/1951 00:06
LEI Nº 122/1951

LEI Nº 122/1951
"APROVA O ZONEAMENTO E O SISTEMA DE AVENIDAS DO PLANO DIRETOR DA CIDADE".


VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É aprovado o zoneamento e o Sistema de Avenidas que constitui a primeira etapa de avenidas, do Plano Diretor da Cidade que esta sendo elaborado pela Diretoria de Saneamento e Urbanismo da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.

Art. 2º Para auxiliar o Poder Executivo no cumprimento da presente Lei, fica criada a Comissão Assessora de Plano e Urbanização (C.A.P.U) com a finalidade de Assessor e coordenador e constituída dos seguintes membros de nomeação honorifica do Sr. Prefeito Municipal:

Câmara de Vereadores
Diretoria da Fazenda Municipal
Diretoria de Obras
Escolas Públicas e Particulares
Forças Armadas
Policia e Tráfego
Ferroviários
Proprietários de Imóveis
Saúde Pública
Associação Comercial

Parágrafo único - Sempre que possível esta Comissão será assistida por um Hurbanista da Secretaria de Obras Públicas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigência a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte (20) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e cinquenta e um (1951).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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