LEI Nº 121/1951
"ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL E REDUZ UMA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA".
VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É aberto um crédito especial de Cr$ 30.000,00 destinado a aquisição de um motor para instalação de luz elétrica no Distrito de São Martinho.
Art. 2º Servirá de recurso ao crédito de que trata o artigo anterior o cancelamento de igual quantia no seguinte dotação do orçamento em vigor:
43-9.87.2 - Constr. e Conservação Próprio em Geral
a) Const. do Presídio Municipal Cr$ 30.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos quinze (15) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e cinquenta e um (1951).
VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal