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Art. 1º É aberto um crédito especial de Cr$ 11.344,30 (onze mil trezentos e quarenta e quatro cruzeiros e trinta centavos), destinado ao pagamento da diferença de vencimentos ao funcionário Orvalino J. Bernardes.
Art. 2º Servirá de recurso ao crédito de que trata o artigo anterior o cancelamento de igual quantia na seguinte dotação do orçamento em vigor:
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.