PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 24 de maio de 2024

15/06/1951 00:06
LEI Nº 120/1951

LEI Nº 120/1951
"ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL E REDUZ UMA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA".


VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É aberto um crédito especial de Cr$ 11.344,30 (onze mil trezentos e quarenta e quatro cruzeiros e trinta centavos), destinado ao pagamento da diferença de vencimentos ao funcionário Orvalino J. Bernardes.

Art. 2º Servirá de recurso ao crédito de que trata o artigo anterior o cancelamento de igual quantia na seguinte dotação do orçamento em vigor:

43-8.87.2 - Construção e Conservação Próprios Públicos em Geral

a) Const. do Prédio Municipal Cr$ 11.344,30

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos quinze (15) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e cinquenta e um (1951).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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