LEI Nº 120/1951
"ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL E REDUZ UMA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA".
VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É aberto um crédito especial de Cr$ 11.344,30 (onze mil trezentos e quarenta e quatro cruzeiros e trinta centavos), destinado ao pagamento da diferença de vencimentos ao funcionário Orvalino J. Bernardes.
Art. 2º Servirá de recurso ao crédito de que trata o artigo anterior o cancelamento de igual quantia na seguinte dotação do orçamento em vigor:
43-8.87.2 - Construção e Conservação Próprios Públicos em Geral
a) Const. do Prédio Municipal Cr$ 11.344,30
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos quinze (15) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e cinquenta e um (1951).
VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal