PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 24 de maio de 2024

01/06/1951 00:06
LEI Nº 116/1951

LEI Nº 116/1951
"CONCEDE UMA SUBVENÇÃO DE CR$ 10.000,00 (DEZ MIL CRUZEIROS) AO SR. MOACYR SANTANA, PARA PUBLICAÇÃO DA OBRA DE SUA AUTORIA, `RAIZES CATÓLICAS` DO RIO GRANDE DO SUL, DA FEIÇÃO HISTÓRICA".


VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, no cumprimento no disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), ao Sr. Moacyr Santana para feitura de sua obra Raízes Católicas do Rio Grande.

Art. 2º A importância referida no artigo primeiro será entregue ao beneficiado, parceladamente de acordo com as necessidades da feitura da obra a critério do Executivo.

Art. 3º Fica estabelecida o prazo máximo de 30 (trinta) meses a contar da vigência desta Lei, para ter o beneficiado direito a receber este auxílio, findo o qual cessá o benefício aqui previsto.

Art. 4º Esta subvenção será acrescida a rubrica orçamentária 22-8134.4 em alínea b) subvenção para a obra Raízes Católicas do Rio Grande, ou até o término do prazo estabelecido no artigo 3º.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1952, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, ao 1º dia do mês de junho do ano de mil novecentos e cinquenta e um (1951).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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