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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), ao Sr. Moacyr Santana para feitura de sua obra Raízes Católicas do Rio Grande.
Art. 2º A importância referida no artigo primeiro será entregue ao beneficiado, parceladamente de acordo com as necessidades da feitura da obra a critério do Executivo.
Art. 3º Fica estabelecida o prazo máximo de 30 (trinta) meses a contar da vigência desta Lei, para ter o beneficiado direito a receber este auxílio, findo o qual cessá o benefício aqui previsto.
Art. 4º Esta subvenção será acrescida a rubrica orçamentária 22-8134.4 em alínea b) subvenção para a obra Raízes Católicas do Rio Grande, ou até o término do prazo estabelecido no artigo 3º.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1952, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.