PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 18 de maio de 2024

01/06/1951 00:06
LEI Nº 115/1951

LEI Nº 115/1951
"ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL".


VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É aberto o crédito especial de Cr$ 61.911,10 (sessenta e um mil e novecentos e onze cruzeiros e dez centavos), destinado ao pagamento `Restos a Pagar`, contas provindas do exercício de 1949.

Art. 2º Servirá de recursos ao que trata o artigo anterior, parte da dívida do estado relativa a quota prevista no artigo 20, da Constituição Federal (30% s/ a diferença de arrecadação), referente ao exercício de 1948.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, ao 1º dia do mês de junho do ano de mil novecentos e cinquenta e um (1951).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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