LEI Nº 115/1951
"ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL".
VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É aberto o crédito especial de Cr$ 61.911,10 (sessenta e um mil e novecentos e onze cruzeiros e dez centavos), destinado ao pagamento `Restos a Pagar`, contas provindas do exercício de 1949.
Art. 2º Servirá de recursos ao que trata o artigo anterior, parte da dívida do estado relativa a quota prevista no artigo 20, da Constituição Federal (30% s/ a diferença de arrecadação), referente ao exercício de 1948.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, ao 1º dia do mês de junho do ano de mil novecentos e cinquenta e um (1951).
VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal