LEI Nº 6377/2019
INSTITUI O MAIO ROXO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica instituído o Maio Roxo, a ser realizado no mês de maio, no Município de Santa Maria.
Art. 2º Neste mês poderão ser utilizados espaços públicos e privados para execução dessa Lei.
Art. 3º O Maio Roxo tem por objetivos: iluminar, durante o mês de maio, a partir do dia 1º do mês, monumentos, prédios, residências, pontos turísticos e afins do Município de Santa Maria, com o propósito de chamar a atenção da população, de forma visual, da conscientização sobre a fibromialgia, uma síndrome dolorosa crônica sem inflamação, caracterizadas por dores no corpo, fadiga e alteração do sono.
Art. 4º Caberá ao Município a escolha do local a ser iluminado e, a partir dessa escolha, reunir os diversos segmentos da sociedade para viabilizar o projeto e desenvolver atividades de esclarecimento e orientação, palestras de conscientização, e outras atividades educativas, paralelo à iluminação, buscando o conhecimento e a conscientização da sociedade.
Parágrafo único. Para a execução da referida Lei poderão contribuir a Secretaria de Município da Saúde, iniciativa público-privada - indústria, comércio, empresas, hospitais e clinicas, faculdades e escolas profissionalizantes da área da saúde, colégios, escolas particulares, associações, clubes de mães, clubes de Serviços e veículo de comunicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 19 dias do mês de agosto de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal