PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 24 de maio de 2024

29/05/1951 00:05
LEI Nº 112/1951

LEI Nº 112/1951
"ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL E REDUZ UMA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA".


VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É aberto o crédito especial de Cr$ 21.422,20 (vinte e um mil quatrocentos e vinte e dois cruzeiros e vinte centavos), destinado ao pagamento de gratificações adicionais a funcionários.

Art. 2º Servirá de recurso ao crédito especial de que trata o artigo 1º, o cancelamento das seguintes dotações do orçamento em vigor:

600-8.90.0 - Inativos - 7) Adão Gruss.......Cr$ 10.200,00
8) David F. da Silva........................Cr$ 10.200,00
18) José Meline..............................Cr$ 1.022,20
............................................Cr$ 21.422,20

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e nove (29) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e cinquenta e um (1951).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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