LEI Nº 112/1951
"ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL E REDUZ UMA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA".
VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É aberto o crédito especial de Cr$ 21.422,20 (vinte e um mil quatrocentos e vinte e dois cruzeiros e vinte centavos), destinado ao pagamento de gratificações adicionais a funcionários.
Art. 2º Servirá de recurso ao crédito especial de que trata o artigo 1º, o cancelamento das seguintes dotações do orçamento em vigor:
600-8.90.0 - Inativos - 7) Adão Gruss.......Cr$ 10.200,00
8) David F. da Silva........................Cr$ 10.200,00
18) José Meline..............................Cr$ 1.022,20
............................................Cr$ 21.422,20
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e nove (29) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e cinquenta e um (1951).
VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal