PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 26 de maio de 2024

27/08/2019 00:08
LEI Nº 6379/2019

LEI Nº 6379/2019
TRANSFORMA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
 
Art. 1º Ficam transformados, no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal, definido pela Lei Municipal no 4.745, de 05 de janeiro de 2004, e suas alterações, os seguintes cargos de provimento efetivo:
 
Categoria Funcional Cargos Criados Providos Unificar Cargos
Farmacêutico Industrial 8 zero Farmacêutico 12
Farmacêutico (Tecnólogo em Alimentos) 4 zero
 
 
Art. 2º Os cargos transformados, que passarão a ter a nomenclatura de Farmacêutico, terão as seguintes especificações e atribuições:
 
CATEGORIA: FARMACÊUTICO PADRÃO CLASSES
GRUPO: DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA VII A-B-C-D-E-F-G
Descrição Analítica:
 - orientar e auxiliar na dispensação de medicamentos e insumos, prestando todas as informações que se fizerem necessárias e que forem solicitadas; 
 - realizar capacitações para a equipe de assistência farmacêutica; 
 - realizar atividades referentes à dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica; 
 - participar da elaboração, coordenação, implementação de política de medicamentos; 
 - realizar fiscalização sobre estabelecimentos, produtos e serviços;
 - realizar o fracionamento de medicamentos;
 - selecionar produtos e criar  ou aprimorar critérios e sistemas de dispensação.
- avaliar prescrição e dispensar fármacos, instruindo o usuário quanto ao período de tratamento, posologia e demais aspectos pertinentes ao tratamento medicamentoso;
 - definir especificações técnicas de matéria-prima, embalagem, materiais, equipamentos e instalações;
 - selecionar e/ou qualificar fornecedores;
 - opinar na aquisição de fármacos;
 - controlar dispensação de psicotrópicos e demais fármacos de uso controlado;
 - administrar estoque de medicamentos, observando condições de armazenamento e prazo de validade;
- planejar, programar e coordenar ações de assistência farmacêutica;
 - responder tecnicamente pelo serviço prestado na Unidade;
 - desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo;
 - atuar multiprofissionalmente;
 - promover o uso racional de medicamentos;
 - dentre outras atividades relacionadas.
Requisitos:
- portar Diploma de Nível Superior em Farmácia, com registro no órgão competente para o exercício da função de farmacêutico.
 
   
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.      
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 20 dias do mês de agosto de 2019.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 


 
Criado em: 27/08/2019 - 08:06:03 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 27/08/2019 - 08:06:03 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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