LEI Nº 6380/2019
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 5033, DE 24 DE AGOSTO DE 2007, QUE OBRIGA ESTABELECIMENTOS QUE MENCIONA A POSSUÍREM DESFIBRILADOR CARDÍACO PORTÁTIL, ASSIM COMO, MANTER FUNCIONÁRIOS DE SEUS QUADROS TREINADOS, PARA UTILIZAÇÃO DESTE EQUIPAMENTO, NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 5033, de 24 de agosto de 2007, que passará a constar da seguinte redação:
“Art. 1º Ficam obrigados a possuir desfibrilador cardíaco portátil todos os estabelecimentos da cidade de Santa Maria denominados: centro de convenções, supermercados, hipermercados, shoppings centers, universidades, estádios de futebol, estação rodoviária, aeroportos, casas noturnas e clubes sociais.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 20 dias do mês de agosto de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal