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27/08/2019 00:08
LEI Nº 6380/2019

LEI Nº 6380/2019
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 5033, DE 24 DE AGOSTO DE 2007, QUE OBRIGA ESTABELECIMENTOS QUE MENCIONA A POSSUÍREM DESFIBRILADOR CARDÍACO PORTÁTIL, ASSIM COMO, MANTER FUNCIONÁRIOS DE SEUS QUADROS TREINADOS, PARA UTILIZAÇÃO DESTE EQUIPAMENTO, NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
 
Art. 1º Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 5033, de 24 de agosto de 2007, que passará a constar da seguinte redação:
 
“Art. 1º Ficam obrigados a possuir desfibrilador cardíaco portátil todos os estabelecimentos da cidade de Santa Maria denominados: centro de convenções, supermercados, hipermercados, shoppings centers, universidades, estádios de futebol, estação rodoviária, aeroportos, casas noturnas e clubes sociais.”
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 20 dias do mês de agosto de 2019.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
Criado em: 27/08/2019 - 08:10:13 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 27/08/2019 - 08:10:13 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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